Publicada Convenção Coletiva 2019/2020
O documento estipula que "a partir de 1º de setembro de 2019, os salários pagos aos empregados pertencentes à categoria profissional de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional terão reajuste de 3% (três por cento)".
Os pisos salariais reajustados terão os seguintes valores:
a) até um 01 ano de casa - R$ 1.546,40 b) de 01 a 02 anos de casa - R$ 1.695,17 c) de 02 a 03 anos de casa- R$ 1.836,35 d) acima de 03 anos de casa- R$ 2.005,76
A nova convenção ainda estipula que as diferenças salariais retroativas a 1º de setembro de 2019 serão pagas em parcela única na folha de pagamento do mês de março, com quitação até o dia 05 de abril.
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