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Homologação

C​onforme estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT N. 15, DE 14 DE JULHO DE 2010, ​​para efetivar homologações dos profissionais neste Sindicato é necessário a apresentação dos seguintes documentos:​

 

1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em cinco vias;

 

2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;

 

3. Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

 

4. Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;

 

5. Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;

 

6. Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

 

7. Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;

 

8. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;

 

9. Carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos § 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;

 

10. Prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;

 

11. Outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.

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